CONFLITOS TI RAPOSA SERRA DO SOL

CONFLITO PELA TERRA


Com 1,7 milhões de hectares em área contínua no norte do Estado de Roraima, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol é alvo de disputa desde meados da década de 1970, quando começou seu processo de identificação e demarcação. Em 2005, foi homologada pelo presidente Lula. A retirada de não-índios, iniciada em meados da década de 1990, foi interrompida quando um grupo de influentes rizicultores se recusou a sair da região.

MAPA DE DEMARCAÇÃO:
http://www.geostudos.com/arquivos/animacoes/93e25e10e116c7ac5e8cbf8213d60e0d.swf

A CHEGADA DOS BRANCOS
Na ocupação portuguesa do vale do Rio Branco, na região de Roraima onde hoje fica a capital Boa Vista, no século XVIII, os brancos encontram os índios da macuxis, Posteriormente, os colonizadores arregimentaram mão-de-obra indígena pela extração vegetal.

1917- PRIMEIRA DELIMITAÇÃO
Em 16 de outubro, o estado do Amazonas edita a lei estadual nº 941, que delimita as terras entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufruto dos índios Macuxi e Jaricuna.

1919- INÍCIO DA DEMARCAÇÃO
O Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área. O trabalho, no entanto não é finalizado e não impede seguidas invasões futuras.

1977- GRUPO DE TRABALHO
Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) assina a portaria GM/111, que institui um grupo de trabalho interministerial (GTI) para demarcar a Terra Indígina, mas não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.

1979- DEMARCAÇÃO PROVISÓRIA
Em janeiro, um novo GTI é formado e sem executar estudos antropológicos ou historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.

1984- AUMENTO DA RESERVA 
É proposto aumento da demarcação para 1,57 milhão de hectares. Identificadas cinco áreas próximas: Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol.

1989- DESMEMBRAMENTO
Portaria Interministerial nº 345 desmembra o território Igariko da Terra do Sol.

1992/1993- O PARECER OFICIAL
Ao longo de dois anos, GTIs formados pela Funai reestudam a área e propõem ao Ministério da Justiça, em caráter conclusivo, o reconhecimento da extensão contínua de 1678 milhão de hectares. O poder publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio de 1993.

1996- CONTESTAÇÕES REJEITADAS
Com decreto 1775, o presidente Fernando Henrique Cardoso garante contestaçoes da demarcação da Terra Indígena  por não-índios e pelo Governo de Roraima. O Ministro da Justiça, Nelson Jobin, rejeita os pedidos mais propõe pequenos "ajustes", como preservação de vilarejos, estradas e fazendas tituladas pelo Incra.

http://acervo.oglobo.globo.com/fotogalerias/a-reserva-raposa-serra-do-sol-10213958

1998- NOVA PORTARIA
O novo Ministro da Justiça, Renan Calheiros, revoga as medidas anteriores e assina a portaria 820/98, que declara a TI Raposa/Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas Ingarikó, Macuxi, Wapixana e Taurepang, com exceção  da área do 6º Pelotão Especial de Fronteiras.

1999- MANDATO DE SEGURANÇA
Governo de Roraima súplica mandato de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da portaria 820/98. Uma liminar parcial é concedida em favor do Governo de Roraima.

2002- LIMINAR REVOGADA 
O mandato de segurança pedido pelo Governo de Roraima é negado pelo Superior Tribunal de Justiça e a liminar parcial é revogada.

2004- DEMARCAÇÃO SUSPENSA
Em março, o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de RR, suspende parte da portaria anterior e exclui da área de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol todas as vilas, cidades e zonas de expansão existentes na região. Em agosto, tanto o STJ quanto o STF negam pedidos do Ministério público /federal e da Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar a decisão do TRF.

2005- HOMOLOGAÇÃO E PROTESTOS
Dia 13 de abril, o Ministério da Justiça emite portaria 534 que revoga a Portaria 820/98, a medida mantém a sede da cidade Uiramutã fora do TI, assim como as estradas que atravessam a reserva. equipamentos e vias públicas ficam preservadas. É criado o Parque Nacional do Monte Roraima, patrimônio da União, administrado pelo Ibama. No dia 15 o presidente Lula assina a homologação de TI Raposa Serra do Sol. Em resposta o Gevernador de Roraima Ottomar Pinto (PTB) decreta luto oficial no estado por sete dias.

2006- DEMARCAÇÃO MANTIDA
Fazendeiros entram na justiça para tentar a posse de terras demarcadas dentro da área demarcada da reserva, atrasando o processo de pagamento de benfeitorias e a liberação da área.

2007- AÇÃO CAUTELAR
Em junho, o STF derruba liminar, dada em maio pelo ministro Carlos Ayres Britto, que garantia a permanência de 12 empresas agrícolas e pecuaristas na reserva. Em setembro, o estado de Roraima ajuiza uma ação cautelar contra a \união e a Funai, pedindo a suspensão em parte, da portaria de Ministério da Justiça do decreto presidencial que tratam  da ampliação e demarcação da reserva, apontando supostas ilegalidades no processo de demarcação da parte da área.

2008- O CONFRONTO
O STF defere o pedido de ação cautelar do estado de Roraima, que entra com nova ação, tentando anular o laudo antropológico que serviu de base para a demarcação. Em março, a PF inicia a Operação Upakaton 3, para retirar os não-índios da TI, os pequenos proprietários rurais, comerciantes e um grupo de grandes produtores de arroz. A operação encontra resistência inclusive de índios contrários a demarcação da reserva em área contínua. Com os conflitos, o STF decide suspender a ação da PF.

2009- DECISÃO HISTÓRICA
O STF já resolveu a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol deve ser contínua, e os arrozeiros que ocupam a região terão de deixa-la. Mas o Tribunal estabeleceu 19 condições, seguradas pelo Ministro Carlos Auberto Menezes Direito, para a demarcação contínua da reserva. Entre essas condições, está a proibição para a exploração de recursos hídricos, potencial energético e garimpagem do subsolo.

Fonte: http://www.geostudos.com/arquivos/animacoes/93e25e10e116c7ac5e8cbf8213d60e0d.swf
imagens: http://acervo.oglobo.globo.com/fotogalerias/a-reserva-raposa-serra-do-sol-10213958

































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